insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0001/2022-SMS
Objeto
Contratação de empresa para a realização de procedimentos oftalmológicos, destinados aos pacientes atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense ? SACS
Data Assinatura
06/01/2022
Data Publicação
06/01/2022
Data Inicial
06/01/2022
Data Final
05/01/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
23.460.066/0001-60
Valor Inicial
R$ 878.521,70
library_books Licitação de Origem
Número
PE198/21-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
28/12/2021
Valor Estimado
R$ 1.272.495,35
Valor Total
R$ 878.521,70
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 | PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. | 11/01/2022 | 11/01/2022 | 05/01/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Vimos por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade de renovar por mais 12 meses o Contrato com a empresa OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA, pelos fatos e fundamentos seguintes:Os procedimentos oftalmológicos apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense nas Unidades de Saúde. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral após intervenção, ainda necessita ampliar a oferta de procedimentos oftalmológicos, o que justifica a contratação de empresas privadas como forma de suplementar o atendimento é admitida pela legislação vigente. A cláusula oitava do contrato em questão prevê a possibilidade de renovação por igual período, vejamos:8.1. O prazo de vigência do contrato terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único,do art.61, da Lei Federal nº 8.666/1993,podendo ser prorrogado nos termos nos que dispõe o art.57,inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, por ser considerado pelo CONTRATANTE, serviço da natureza contínua. A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pela OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0001/ 2022-SMS, proveniente da Pregão Eletrônico n° 198/2021, conforme processo nº P227567/2022. | 19/12/2022 | 06/01/2023 | 05/01/2024 | R$ 878.521,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pela OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 878.521,70 (Oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte um reais setenta centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0001/2022 - SMS, proveniente do P.E. n° 198/2021, conforme processo nº P286379/2023. | 18/12/2023 | 06/01/2024 | 05/01/2025 | R$ 878.521,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 | PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. | 27/05/2024 | 27/05/2024 | 05/01/2025 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A necessidade de alteração da Clausula Décima terceira 13.1, do contrato de gestão nº 0001/2022-SMS, com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor, este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor do CONTRATO Nº 0001/2022-SMS, decorrente do PE n° 198/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 19/11/2024 | 19/11/2024 | 05/01/2025 | |
Registros: 5 | Total R$ 1.757.043,40 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
10070008/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/07/2024 | R$ 8.489,67 |
04060050/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 6.559,68 |
12040016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2023 | R$ 22.308,81 |
15030018/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2022 | R$ 98.692,61 |
18020049/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/02/2022 | R$ 45.863,69 |
Registros: 5 | Total R$ 181.914,46 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0001/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0001-2022._.pdf |
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf | Aditivo | PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2022_0001-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2022_0001-2022..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_001-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_001-2022..pdf |
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Nota para Página: | Nota: |